Outros
Além das nomeações em Recuperações Judiciais e Falências, o exercício da função de Administradora Judicial pode envolver outros procedimentos previstos na legislação ou que guardam estreita relação com a Lei nº 11.101/2005, tais como:
• Insolvência Civil
Procedimento destinado a pessoas físicas sem atividade empresarial, que possui lógica similar ao regime falimentar e exige organização, transparência e tratamento equitativo de credores.
• Processamento e Fiscalização de Recuperações Extrajudiciais
Prevista nos arts. 161 a 167-A da Lei nº 11.101/2005. Embora a figura do Administrador Judicial não seja obrigatória, o juízo pode determinar apoio técnico, especialmente em homologações complexas.
• Supervisão em Planos de Soerguimento ou Reestruturação Determinados Judicialmente
Situações em que o juiz nomeia profissional para acompanhar a execução de medidas de reorganização, liquidação parcial ou ajustes operacionais.
• Administração, Gestão ou Liquidação de Ativos Determinadas pelo Juízo
Atuação na venda, preservação e gestão de bens ou ativos, inclusive em incidentes patrimoniais conexos a processos empresariais.
• Atividades Auxiliares em Procedimentos Concursais e Empresariais
Atuação quando o juízo determina apoio técnico em incidentes específicos — por exemplo, consolidação de créditos, auditoria de documentos, organização de informações contábeis, avaliação econômico-financeira, entre outros.
No momento, ainda não há procedimentos cadastrados nestas categorias.