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Outros

Além das nomeações em Recuperações Judiciais e Falências, o exercício da função de Administradora Judicial pode envolver outros procedimentos previstos na legislação ou que guardam estreita relação com a Lei nº 11.101/2005, tais como:

• Insolvência Civil
Procedimento destinado a pessoas físicas sem atividade empresarial, que possui lógica similar ao regime falimentar e exige organização, transparência e tratamento equitativo de credores.

• Processamento e Fiscalização de Recuperações Extrajudiciais
Prevista nos arts. 161 a 167-A da Lei nº 11.101/2005. Embora a figura do Administrador Judicial não seja obrigatória, o juízo pode determinar apoio técnico, especialmente em homologações complexas.

• Supervisão em Planos de Soerguimento ou Reestruturação Determinados Judicialmente
Situações em que o juiz nomeia profissional para acompanhar a execução de medidas de reorganização, liquidação parcial ou ajustes operacionais.

• Administração, Gestão ou Liquidação de Ativos Determinadas pelo Juízo
Atuação na venda, preservação e gestão de bens ou ativos, inclusive em incidentes patrimoniais conexos a processos empresariais.

• Atividades Auxiliares em Procedimentos Concursais e Empresariais
Atuação quando o juízo determina apoio técnico em incidentes específicos — por exemplo, consolidação de créditos, auditoria de documentos, organização de informações contábeis, avaliação econômico-financeira, entre outros.

No momento, ainda não há procedimentos cadastrados nestas categorias.

Contatos:
fabessa19@gmail.com
21972350385

Administradora Judicial Fabiana Bessa: suporte técnico às partes da Lei 11.101/05 em processos de recuperação judicial e falência.

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